Contrato de prestação de serviços (MSA)
Contrato de Prestação de Serviços (MSA)
- Versão:
- 2026.04
- Em vigor desde:
- 01 de abril de 2026
Este Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato” ou “MSA”) rege a contratação da plataforma Glivo por Franqueadores e demais clientes corporativos. Aplica-se a todos os Pedidos (Order Forms) firmados entre as Partes durante a vigência.
Para usuários individuais (vendedores, gestores, franqueados de unidades), aplicam-se os Termos de Uso da Plataforma. Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos de Uso, este Contrato prevalece para o Cliente signatário.
1. Partes
Glivo LLC, sociedade limitada constituída sob as leis do Estado de Wyoming, EUA, inscrita sob nº [a preencher], com sede em [endereço], doravante “Glivo”.
E
O Cliente identificado no Pedido (Order Form) — pessoa jurídica que contrata os Serviços, doravante “Cliente”.
Glivo e Cliente são, em conjunto, as “Partes”.
Este Contrato passa a vigorar na Data de Início indicada no Pedido, mediante: (a) assinatura digital ou física do Pedido pelas Partes; ou (b) aceite eletrônico (clique em “Aceito”) pelo representante autorizado do Cliente.
2. Definições
Os termos abaixo, quando iniciados em maiúscula, têm os seguintes significados. Demais termos não definidos seguem o disposto nos Termos de Uso e na Política de Privacidade.
- Afiliada: qualquer entidade que controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum com uma das Partes.
- Conteúdo do Cliente: todos os dados inseridos no, gerados pelo, ou tratados por meio dos Serviços em nome do Cliente, incluindo áudios, transcrições, análises, cadastros e configurações.
- DPA: o Adendo de Tratamento de Dados anexo a este Contrato, que rege o tratamento de dados pessoais.
- Entrada (Input): os dados fornecidos pelo Cliente ou seus Usuários Finais aos Serviços (áudios, prompts, documentos, configurações).
- Saída (Output): os resultados gerados pelos Serviços com base na Entrada (transcrições, análises, indicadores, relatórios).
- Pedido (Order Form): o documento (físico, eletrônico ou web) que registra a contratação específica, contendo escopo, preço, prazo e condições.
- Política de Uso Aceitável (AUP): o documento que detalha o que é vedado fazer com os Serviços, parte integrante deste Contrato.
- Serviços: a plataforma Glivo, incluindo o aplicativo móvel, painel web, APIs, documentação e funcionalidades disponibilizadas conforme o Pedido.
- Suporte: os serviços de atendimento técnico ao Cliente, conforme o Plano contratado.
- Termo: o período de vigência deste Contrato, incluindo o Termo Inicial e eventuais Renovações.
- Usuário Final: qualquer pessoa autorizada pelo Cliente a acessar os Serviços (gestores, vendedores, administradores das unidades).
3. Serviços e licença de uso
3.1 Concessão de uso
Mediante o cumprimento deste Contrato e o pagamento das Taxas, a Glivo concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e limitada para acessar e usar os Serviços durante o Termo, exclusivamente para suas atividades comerciais legítimas e em conformidade com a documentação aplicável.
3.2 Escopo
O escopo dos Serviços, incluindo módulos contratados, número de unidades, número de Usuários Finais, retenção de dados e demais limites, é o definido no Pedido.
3.3 Atualizações e modificações
A Glivo poderá atualizar os Serviços periodicamente para corrigir falhas, adicionar funcionalidades ou cumprir obrigações legais. Caso uma atualização reduza materialmente funcionalidade essencial contratada, a Glivo notificará o Cliente, que poderá rescindir o Contrato sem ônus mediante notificação por escrito em até 30 dias após o aviso.
3.4 Funcionalidades em Beta
A Glivo poderá disponibilizar funcionalidades identificadas como “Beta”, “Preview” ou “Acesso Antecipado”. Funcionalidades Beta são fornecidas “no estado em que se encontram”, sem garantias, e a Glivo não terá qualquer responsabilidade decorrente do seu uso. O Cliente poderá optar por usar ou não tais funcionalidades.
4. Termo, renovação e rescisão
4.1 Termo
O Contrato vigora pelo Termo Inicial indicado no Pedido. Salvo disposição em contrário, o Termo Inicial é de 12 meses a partir da Data de Início.
4.2 Renovação automática
O Contrato é renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração ao Termo Inicial (“Renovações”), salvo se qualquer das Partes notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do término do Termo vigente, sua intenção de não renovar.
4.3 Rescisão por inadimplemento
Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito caso a outra Parte:
a. Descumpra obrigação material e não a sane no prazo de 30 dias após notificação formal; b. Torne-se insolvente, ingresse em recuperação judicial ou tenha decretada sua falência; c. Cesse suas atividades comerciais.
4.4 Rescisão imotivada (saída antecipada)
O Cliente poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo por sua conveniência, mediante notificação por escrito com antecedência de 30 dias. Nesse caso, as Taxas pagas não serão reembolsadas e o saldo do compromisso mínimo do Pedido, se houver, torna-se imediatamente exigível, ressalvada a hipótese de descumprimento por parte da Glivo.
4.5 Efeitos da rescisão
Após a rescisão ou término:
a. Cessa imediatamente o direito de uso dos Serviços pelo Cliente; b. A Glivo, mediante solicitação por escrito do Cliente em até 30 dias, exportará ou disponibilizará para download o Conteúdo do Cliente em formato estruturado; c. Decorridos 60 dias após o término, a Glivo procederá à exclusão definitiva do Conteúdo do Cliente, ressalvadas obrigações legais de retenção (ex.: registros financeiros, ordens judiciais); d. Tornam-se imediatamente exigíveis os valores em aberto; e. Sobrevivem as cláusulas relativas a confidencialidade, propriedade intelectual, indenização, limitação de responsabilidade, resolução de disputas e disposições gerais.
5. Acessos e Usuários Finais
5.1 Provisão e administração
O Cliente é o único responsável por designar Administradores com privilégios de gestão, provisionar acessos a Usuários Finais, definir permissões por papel e revogar acessos imediatamente após o desligamento de qualquer Usuário Final.
5.2 Credenciais
Cada acesso é pessoal e intransferível. O Cliente é responsável por todas as ações realizadas com as credenciais provisionadas, incluindo as ações dos seus Usuários Finais e Afiliadas, e por manter a confidencialidade de tais credenciais.
5.3 Coleta de termos dos Usuários Finais
O Cliente declara e se compromete a, antes da liberação de acesso a qualquer vendedor:
a. Obter assinatura do Termo de Ciência e Autorização fornecido pela Glivo, ou termo equivalente que cumpra integralmente seu conteúdo; b. Arquivar tais termos por todo o período em que o vendedor mantiver vínculo com o Cliente, mais 5 (cinco) anos; c. Disponibilizar os termos arquivados à Glivo, à ANPD ou a autoridades competentes mediante solicitação fundamentada.
5.4 Sinalização ao cliente final (LGPD)
O Cliente declara e se compromete a manter, em todas as suas unidades onde os Serviços sejam utilizados:
a. Placa de aviso de gravação em local visível, conforme padrão fornecido pela Glivo ou equivalente; b. Política de privacidade acessível a clientes finais; c. Treinamento periódico dos Usuários Finais sobre as obrigações de transparência.
O descumprimento desta cláusula constitui inadimplemento material, autorizando a Glivo a suspender o acesso após notificação.
6. Conteúdo do Cliente
6.1 Propriedade
Entre as Partes e na medida permitida pela legislação aplicável:
a. O Cliente mantém todos os direitos sobre a Entrada; b. O Cliente é proprietário da Saída gerada com base em sua Entrada. A Glivo cede ao Cliente todos os direitos, títulos e interesses que eventualmente lhe caibam sobre a Saída.
6.2 Similaridade da Saída
Devido à natureza dos Serviços e da inteligência artificial, a Saída pode não ser exclusiva. Outros clientes podem receber Saídas similares com base em Entradas semelhantes. A cessão prevista no item 6.1 não se estende a Saídas geradas para outros clientes.
6.3 Uso pela Glivo
A Glivo utilizará o Conteúdo do Cliente exclusivamente para:
a. Prestar, manter e operar os Serviços ao Cliente; b. Cumprir obrigações legais aplicáveis; c. Fazer cumprir este Contrato e investigar suspeitas de violação; d. Garantir a segurança e integridade da plataforma; e. Prestar suporte técnico solicitado pelo Cliente.
A Glivo não utilizará o Conteúdo do Cliente para treinar modelos próprios de IA, salvo mediante autorização expressa e por escrito do Cliente. Subcontratados de modelos de linguagem usados na operação dos Serviços são obrigados, contratualmente, a não reter nem usar o Conteúdo para treinamento próprio.
6.4 Responsabilidades do Cliente sobre o Conteúdo
O Cliente declara e garante que:
a. Possui todos os direitos, licenças, consentimentos e autorizações necessários para fornecer a Entrada aos Serviços; b. Cumpriu, no momento da coleta, com as obrigações de transparência da LGPD perante clientes finais e vendedores; c. A Entrada não viola direitos de terceiros, leis aplicáveis, este Contrato ou a Política de Uso Aceitável; d. É o único responsável pela avaliação da precisão e adequação da Saída para seus casos de uso, observado o disposto nas cláusulas 12 e 14.
7. Tratamento de dados pessoais
7.1 Papéis
Para fins da LGPD e demais legislações de proteção de dados aplicáveis:
a. O Cliente é o controlador dos dados pessoais inseridos nos Serviços (clientes finais, vendedores, gestores); b. A Glivo é a operadora desses dados, atuando exclusivamente conforme as instruções documentadas do Cliente neste Contrato e no DPA.
7.2 DPA
O Adendo de Tratamento de Dados (DPA) é parte integrante e indissociável deste Contrato. Em caso de conflito entre o DPA e este Contrato no que diz respeito a tratamento de dados pessoais, o DPA prevalece.
7.3 Anonimização e retenção
A Glivo aplica, de forma automática, anonimização de dados pessoais identificáveis (PII) nas transcrições antes da disponibilização aos gestores, conforme detalhado na Política de Privacidade.
A Glivo mantém política de retenção configurável, com prazo padrão de 90 dias para áudio bruto, após o qual ocorre exclusão automática. O Cliente pode solicitar prazo diverso no Pedido, observados limites técnicos.
8. Compromissos do Cliente — uso dos resultados e proteção trabalhista
Esta cláusula é essencial e não pode ser modificada por uso continuado, alterações no Pedido ou comunicação informal.
O Cliente reconhece, declara e se compromete:
8.1 Natureza dos Serviços
Os Serviços são uma ferramenta de coaching e desenvolvimento profissional. As Saídas geradas pela inteligência artificial são probabilísticas, orientativas e sujeitas a erro, podendo conter imprecisões, vieses ou interpretações inadequadas.
8.2 Decisões trabalhistas
O Cliente não utilizará, isoladamente, as Saídas dos Serviços como base para:
a. Aplicação de advertências, suspensões ou outras sanções disciplinares; b. Demissão, com ou sem justa causa; c. Decisão sobre promoção, transferência, remuneração variável ou comissão; d. Discriminação de qualquer natureza; e. Decisões automatizadas que afetem direitos de seus colaboradores sem revisão humana.
8.3 Revisão humana obrigatória
Toda decisão trabalhista que considere as Saídas dos Serviços deve ser:
a. Revisada e fundamentada por gestor humano qualificado; b. Baseada em múltiplas fontes de informação (histórico, indicadores comerciais, contexto, percepção direta, feedbacks de pares); c. Conduzida em conformidade com a CLT, a LGPD (especialmente o Art. 20 — direito à revisão de decisões automatizadas) e demais normas aplicáveis; d. Documentada de forma autônoma e independente das Saídas da IA.
8.4 Uso vedado
O Cliente não utilizará os Serviços para:
a. Vigilância abusiva, perseguição, retaliação ou assédio moral; b. Exposição pública de colaboradores (em grupos, murais, redes sociais, lives); c. Ranqueamento punitivo de equipes; d. Fundamentar metas ou cortes automáticos.
8.5 Responsabilidade exclusiva pelas decisões
O Cliente é o único e exclusivo responsável pelas decisões trabalhistas, comerciais e administrativas que tomar com base, total ou parcialmente, nas Saídas dos Serviços. A Glivo não recomenda, autoriza nem se responsabiliza por tais decisões.
8.6 Treinamento
O Cliente compromete-se a treinar gestores e vendedores sobre as limitações da IA e o uso adequado dos resultados, conforme orientações fornecidas pela Glivo no Guia de Uso para Franquias.
8.7 Indenização específica
O descumprimento desta Cláusula 8 constitui inadimplemento material e gera obrigação do Cliente de indenizar a Glivo por toda e qualquer reclamação trabalhista, ação por dano moral, assédio, discriminação ou similares, conforme detalhado na Cláusula 14.
9. Política de Uso Aceitável (AUP)
O Cliente compromete-se a cumprir e a fazer com que seus Usuários Finais cumpram a Política de Uso Aceitável (AUP) vigente, parte integrante deste Contrato. A AUP detalha condutas vedadas e setores em que o uso requer adendos específicos.
A Glivo poderá atualizar a AUP mediante notificação prévia razoável. Atualizações que ampliem materialmente as restrições só serão exigíveis 30 dias após a notificação.
10. Pagamento
10.1 Taxas
O Cliente pagará à Glivo as Taxas conforme o Pedido, na moeda, frequência e meio de pagamento ali definidos. Salvo disposição em contrário, as Taxas não são reembolsáveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou neste Contrato.
10.2 Tributos
As Taxas não incluem tributos. O Cliente é responsável pelos tributos aplicáveis (federais, estaduais e municipais), exceto tributos sobre a renda da Glivo. Se houver retenção de tributos exigida por lei, o Cliente deverá majorar o valor pago de modo que a Glivo receba o valor líquido equivalente ao faturado.
10.3 Atraso
Valores não pagos no vencimento sofrerão correção monetária pelo IPCA (ou índice substituto), juros de 1% ao mês e multa de 2%. Após 30 dias de inadimplência, a Glivo poderá suspender os Serviços, sem prejuízo da cobrança.
10.4 Reajuste
As Taxas serão reajustadas anualmente, na data de aniversário do Pedido, pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses, ou outro índice oficial aplicável.
10.5 Contestação
O Cliente poderá contestar valores cobrados em até 30 dias após o vencimento da fatura, mediante notificação fundamentada. Valores não contestados serão considerados aceitos.
11. Confidencialidade
11.1 Definição
“Informação Confidencial” é qualquer informação técnica, comercial, financeira, estratégica ou operacional divulgada por uma Parte (“Divulgadora”) à outra (“Receptora”), que: (a) seja identificada como confidencial; ou (b) deva ser razoavelmente compreendida como confidencial. O Conteúdo do Cliente é, por definição, Informação Confidencial do Cliente.
11.2 Obrigações
A Receptora compromete-se a:
a. Usar a Informação Confidencial apenas para cumprir este Contrato; b. Adotar medidas razoáveis de proteção, no mínimo equivalentes às que aplica à própria informação confidencial; c. Não divulgar a terceiros, exceto a empregados, prestadores e subcontratados sob obrigação de confidencialidade equivalente; d. Notificar imediatamente a Divulgadora em caso de uso ou divulgação não autorizada.
11.3 Exceções
As obrigações desta Cláusula 11 não se aplicam a informações que: (a) sejam ou se tornem públicas sem culpa da Receptora; (b) já fossem conhecidas pela Receptora antes da divulgação; (c) tenham sido legitimamente recebidas de terceiro sem dever de confidencialidade; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente.
11.4 Divulgação obrigatória
A Receptora poderá divulgar Informação Confidencial mediante ordem judicial ou requisição legal válida, notificando previamente a Divulgadora quando legalmente permitido.
11.5 Sobrevivência
As obrigações de confidencialidade sobrevivem por 5 anos após o término deste Contrato.
12. Propriedade intelectual
12.1 Reserva de direitos
Cada Parte mantém todos os direitos sobre sua propriedade intelectual pré-existente. Este Contrato não transfere direitos de propriedade intelectual, exceto pelas licenças expressamente previstas.
12.2 Da Glivo
Todos os direitos sobre os Serviços, código, modelos de IA, prompts, layout, marca e materiais correlatos pertencem exclusivamente à Glivo ou a seus licenciadores. A licença concedida ao Cliente é apenas a prevista na Cláusula 3.
12.3 Vedações
O Cliente não poderá:
a. Copiar, modificar, distribuir ou comercializar os Serviços; b. Realizar engenharia reversa, descompilar, ou tentar acessar código-fonte ou componentes subjacentes (incluindo modelos, algoritmos, sistemas); c. Extrair dados ou Saídas de forma automatizada além do permitido nas APIs documentadas; d. Utilizar a Saída para desenvolver produtos ou serviços que concorram com a Glivo, incluindo modelos de IA para análise de vendas; e. Remover marcas, avisos ou créditos da Glivo; f. Usar a marca Glivo sem autorização prévia e por escrito.
12.4 Feedback
O Cliente concede à Glivo licença mundial, perpétua, irrevogável, gratuita e sublicenciável para usar comentários, sugestões e feedback que venha a fornecer sobre os Serviços, sem restrição ou compensação.
12.5 Publicidade
Salvo autorização prévia e por escrito, nenhuma das Partes poderá: (a) usar nome, marca ou logotipo da outra em sites, mídia ou materiais de marketing; ou (b) fazer declarações públicas sobre a relação contratual. A Glivo poderá listar o Cliente em sua página de clientes mediante autorização específica.
13. Garantias e isenções
13.1 Garantias da Glivo
A Glivo garante que, durante o Termo:
a. Os Serviços operarão substancialmente em conformidade com a documentação aplicável; b. Adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação, conforme detalhado no DPA; c. Não introduzirá intencionalmente código malicioso nos Serviços.
13.2 Recurso exclusivo
Em caso de descumprimento da garantia em 13.1(a), o recurso exclusivo do Cliente é: (a) a correção do defeito pela Glivo; ou (b) caso a correção não seja viável em prazo razoável, o reembolso proporcional das Taxas pagas pelo período afetado.
13.3 Isenções
EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS NESTA CLÁUSULA 13, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E “CONFORME DISPONÍVEIS”. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A GLIVO E SEUS LICENCIADORES NÃO OFERECEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO VIOLAÇÃO E QUALIDADE SATISFATÓRIA.
A GLIVO NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, LIVRES DE ERROS, OU QUE A SAÍDA SERÁ PRECISA, COMPLETA, NÃO-VIESADA OU ADEQUADA PARA QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA. O CLIENTE RECONHECE QUE A IA É PROBABILÍSTICA E SUJEITA A ERRO.
14. Indenização
14.1 Pela Glivo
A Glivo defenderá, indenizará e isentará o Cliente de reclamações de terceiros que aleguem que os Serviços (em sua forma original e não modificada) infringem direitos de propriedade intelectual de terceiros, observados os procedimentos da Cláusula 14.4 e os limites da Cláusula 15.
Esta obrigação não se aplica a reclamações decorrentes de: (a) Conteúdo do Cliente; (b) modificações nos Serviços não realizadas pela Glivo; (c) combinação dos Serviços com produtos não fornecidos pela Glivo; (d) uso em violação a este Contrato ou à AUP; (e) Funcionalidades Beta.
14.2 Pelo Cliente
O Cliente defenderá, indenizará e isentará a Glivo, suas Afiliadas, sócios, administradores e empregados de toda e qualquer reclamação de terceiro decorrente de:
a. Uso dos Serviços em violação a este Contrato, à AUP, ao DPA ou a leis aplicáveis; b. Conteúdo do Cliente (Entrada e Saída, incluindo decisões e comunicações geradas pelo Cliente com base na Saída); c. Reclamações trabalhistas propostas por colaboradores, ex-colaboradores ou prestadores de serviços do Cliente, ainda que invoquem o uso dos Serviços; d. Ações por dano moral, assédio, discriminação, vigilância abusiva ou retaliação decorrentes do uso, interpretação ou aplicação das Saídas pelo Cliente ou seus prepostos; e. Reclamações de clientes finais decorrentes da ausência ou inadequação da sinalização de gravação, falha em obter base legal, ou qualquer outra obrigação de transparência ou conformidade; f. Autuações ou sanções da ANPD, do Ministério do Trabalho ou de qualquer outra autoridade pública contra o Cliente ou contra a Glivo em razão de conduta do Cliente; g. Atos ou omissões dos Usuários Finais, Afiliadas, prepostos ou parceiros do Cliente.
14.3 Sobrevivência da indenização do Cliente
A obrigação de indenização do Cliente sob a Cláusula 14.2 sobrevive por 5 anos após a rescisão deste Contrato, prazo compatível com prescrições trabalhistas e administrativas aplicáveis.
14.4 Procedimento
A Parte que busca indenização deverá: (a) notificar a outra Parte por escrito imediatamente após tomar conhecimento da reclamação; (b) cooperar razoavelmente na defesa; (c) permitir o controle exclusivo da defesa e negociação pela Parte indenizadora, ressalvado o direito de participar com advogado próprio às suas expensas. Nenhum acordo poderá ser celebrado sem o consentimento da Parte indenizada quando envolver admissão de culpa ou pagamento por esta.
15. Limitação de responsabilidade
15.1 Exclusão de danos indiretos
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, NENHUMA DAS PARTES, NEM SUAS AFILIADAS OU LICENCIADORES, SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO LUCROS CESSANTES, PERDA DE OPORTUNIDADE, PERDA DE DADOS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DANOS REPUTACIONAIS, AINDA QUE A PARTE TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
15.2 Limite de responsabilidade direta
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DA GLIVO SOB ESTE CONTRATO, INCLUINDO O DPA, NÃO EXCEDERÁ O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE À GLIVO NOS 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU CAUSA À RESPONSABILIDADE.
15.3 Exceções ao limite
As limitações da Cláusula 15.2 não se aplicam a: (a) dolo ou culpa grave; (b) violação de obrigações de confidencialidade; (c) obrigações de pagamento do Cliente; (d) violação da Cláusula 12 (Propriedade Intelectual) pelo Cliente; (e) obrigações de indenização do Cliente sob a Cláusula 14.2.
15.4 Reconhecimento
As Partes reconhecem que as limitações desta Cláusula 15 são elemento essencial para a precificação dos Serviços e que, sem elas, as Taxas seriam substancialmente maiores.
16. Suspensão
A Glivo poderá suspender, no todo ou em parte, o acesso do Cliente aos Serviços, com ou sem aviso prévio razoável, caso:
a. Verifique violação material a este Contrato, à AUP ou ao DPA; b. O uso represente risco de segurança à plataforma, a outros clientes ou a terceiros; c. Seja exigido por ordem judicial, regulatória ou de autoridade competente; d. Haja inadimplência superior a 30 dias; e. Detecte uso fraudulento ou acesso não autorizado.
A Glivo envidará esforços razoáveis para limitar a suspensão ao escopo necessário e restabelecer o acesso assim que a causa for sanada. A suspensão não dispensa o Cliente do pagamento das Taxas relativas ao período.
17. Disposições gerais
17.1 Independência
As Partes são contratantes independentes. Este Contrato não cria vínculo societário, trabalhista, de mandato, agência, joint venture ou consórcio.
17.2 Cessão
Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato sem consentimento prévio e por escrito da outra. A Glivo poderá ceder a Afiliada, sucessora ou em operações societárias (fusão, aquisição, reorganização) mediante notificação ao Cliente.
17.3 Notificações
Notificações devem ser enviadas por: (a) e-mail aos endereços informados no Pedido; (b) carta registrada; ou (c) plataforma de assinatura eletrônica reconhecida. Notificações à Glivo devem ser enviadas para hello@glivo.ai com cópia para [endereço legal Wyoming].
17.4 Caso fortuito e força maior
Nenhuma Parte será responsável por descumprimento decorrente de caso fortuito, força maior, atos de governo, pandemias, falhas em provedores de telecomunicação ou nuvem fora do controle razoável da Parte, salvo obrigações de pagamento.
17.5 Não renúncia
A tolerância de uma Parte com o descumprimento de qualquer cláusula não significa renúncia ao direito de exigi-la posteriormente.
17.6 Severabilidade
Se qualquer cláusula deste Contrato for declarada inválida, as demais permanecem em vigor, devendo a cláusula inválida ser interpretada da forma mais próxima possível à intenção original.
17.7 Acordo integral
Este Contrato, com seus anexos (Pedido, DPA, AUP, Termos de Uso, Política de Privacidade, Política de Cookies, Guia de Uso para Franquias), constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo entendimentos anteriores. Em caso de conflito, prevalece a seguinte ordem:
- Pedido específico;
- Este MSA;
- DPA;
- AUP;
- Termos de Uso da Plataforma;
- Política de Privacidade.
17.8 Atualizações
A Glivo poderá atualizar este Contrato e seus anexos mediante notificação com 30 dias de antecedência. Atualizações imateriais (correções, esclarecimentos) entram em vigor na publicação. Caso o Cliente discorde de atualização material, poderá rescindir o Contrato sem ônus em até 30 dias após a notificação. Atualizações não retroagem a disputas anteriores.
17.9 Controles de exportação e sanções
O Cliente compromete-se a cumprir leis de controle de exportação e sanções aplicáveis, declarando que: (a) não está localizado em país sob embargo do governo dos EUA; (b) não consta em listas de partes restritas (OFAC SDN, BIS, ONU, UE); (c) não usará os Serviços para fins proibidos por tais leis.
17.10 Lei aplicável
Este Contrato será regido pelas leis aplicáveis ao Cliente conforme seu domicílio, observada a primazia das normas imperativas locais (LGPD, CDC, CLT) quando aplicáveis. A Glivo, como empresa norte-americana, observará concomitantemente a legislação federal dos EUA aplicável.
17.11 Resolução de disputas
Resolução amigável
As Partes envidarão esforços razoáveis para resolver amigavelmente qualquer disputa, mediante notificação por escrito e período de 60 dias de negociação de boa-fé.
Mediação
Não havendo resolução amigável, as Partes submeterão a disputa à mediação prévia em câmara de mediação reconhecida no domicílio do Cliente, antes de qualquer ação judicial ou arbitral.
Arbitragem (B2B)
Persistindo a controvérsia, e tratando-se de relação estritamente B2B (empresariais), as Partes elegem a arbitragem como forma de solução, sob as regras da Câmara de [a definir — sugestão: CAM-CCBC ou ICC], em local mutuamente acordado, com renúncia a qualquer outro foro, exceto:
a. Medidas urgentes ou cautelares, que poderão ser pleiteadas no foro do domicílio do Cliente; b. Disputas envolvendo direitos indisponíveis ou normas imperativas (consumo, trabalho), nas quais prevalece o foro legal aplicável.
Foro residual
Para hipóteses não submetidas à arbitragem, fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com renúncia a qualquer outro.
17.12 Vias
Este Contrato pode ser firmado em vias eletrônicas (assinatura digital, clickwrap via Pedido), tendo plena validade legal nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
18. Aceite
Ao firmar o Pedido (Order Form), assinar este Contrato ou aceitar eletronicamente seus termos, o Cliente declara:
- Que leu, compreendeu e aceita integralmente este MSA, o DPA, a AUP, os Termos de Uso e a Política de Privacidade;
- Que o representante signatário possui poderes para vinculá-lo;
- Que tomou ciência das limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 15;
- Que tomou ciência das obrigações de uso adequado dos resultados (Cláusula 8) e das obrigações de indenização (Cláusula 14.2), incluindo a abrangência sobre reclamações trabalhistas;
- Que reconhece a natureza probabilística da IA e a obrigatoriedade de revisão humana em decisões de impacto.
Glivo LLC — Wyoming, EUA · Plataforma de coaching de vendas para franquias.
Contato: hello@glivo.ai
Versão: abril/2026.