Contrato de prestação de serviços (MSA)
Contrato de Prestação de Serviços (MSA)
- Versão:
- 2026.04
- Em vigor desde:
- 01 de abril de 2026
O presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato” ou “MSA”) rege a contratação da plataforma Glivo por Franqueadores e demais clientes corporativos sediados na União Europeia / Espaço Económico Europeu. Aplica-se a todas as Encomendas (Order Forms) celebradas entre as Partes durante a vigência.
Para utilizadores individuais (vendedores, gestores, franqueados de unidades), aplicam-se os Termos de Utilização da Plataforma. Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos de Utilização, prevalece este Contrato para o Cliente signatário.
1. Partes
Glivo LLC, sociedade constituída ao abrigo das leis do Estado de Wyoming, EUA, com sede em [endereço], doravante “Glivo”. Para efeitos do RGPD, a Glivo nomeou um representante na União Europeia ao abrigo do Art. 27 RGPD: [a definir].
E
O Cliente identificado na Encomenda (Order Form) — pessoa coletiva que contrata os Serviços, doravante “Cliente”.
Glivo e Cliente são, em conjunto, as “Partes”.
Este Contrato entra em vigor na Data de Início indicada na Encomenda, mediante: (a) assinatura digital ou física da Encomenda pelas Partes; ou (b) aceitação eletrónica (clique em “Aceito”) pelo representante autorizado do Cliente.
2. Definições
Os termos abaixo, quando iniciados em maiúscula, têm os seguintes significados. Os demais termos não definidos seguem o disposto nos Termos de Utilização e na Política de Privacidade.
- Afiliada: qualquer entidade que controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com uma das Partes.
- Conteúdo do Cliente: todos os dados inseridos nos, gerados pelos, ou tratados por meio dos Serviços em nome do Cliente, incluindo áudios, transcrições, análises, registos e configurações.
- DPA: o Acordo de Tratamento de Dados anexo a este Contrato, que rege o tratamento de dados pessoais nos termos do Art. 28 RGPD.
- Entrada (Input): os dados fornecidos pelo Cliente ou seus Utilizadores Finais aos Serviços (áudios, prompts, documentos, configurações).
- Saída (Output): os resultados gerados pelos Serviços com base na Entrada (transcrições, análises, indicadores, relatórios).
- Encomenda (Order Form): o documento (físico, eletrónico ou web) que regista a contratação específica, contendo âmbito, preço, prazo e condições.
- Política de Utilização Aceitável (AUP): o documento que detalha o que é vedado fazer com os Serviços, parte integrante deste Contrato.
- RGPD: Regulamento (UE) 2016/679.
- Serviços: a plataforma Glivo, incluindo a aplicação móvel, painel web, APIs, documentação e funcionalidades disponibilizadas conforme a Encomenda.
- Suporte: os serviços de atendimento técnico ao Cliente, conforme o Plano contratado.
- Termo: o período de vigência deste Contrato, incluindo o Termo Inicial e eventuais Renovações.
- Utilizador Final: qualquer pessoa autorizada pelo Cliente a aceder aos Serviços (gestores, vendedores, administradores das unidades).
3. Serviços e licença de utilização
3.1 Concessão de utilização
Mediante o cumprimento deste Contrato e o pagamento das Taxas, a Glivo concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransmissível, revogável e limitada para aceder e utilizar os Serviços durante o Termo, exclusivamente para as suas atividades comerciais legítimas e em conformidade com a documentação aplicável.
3.2 Âmbito
O âmbito dos Serviços, incluindo módulos contratados, número de unidades, número de Utilizadores Finais, conservação de dados e demais limites, é o definido na Encomenda.
3.3 Atualizações e modificações
A Glivo poderá atualizar os Serviços periodicamente para corrigir falhas, adicionar funcionalidades ou cumprir obrigações legais. Caso uma atualização reduza materialmente funcionalidade essencial contratada, a Glivo notifica o Cliente, que poderá rescindir o Contrato sem ónus mediante notificação por escrito em até 30 dias após o aviso.
3.4 Funcionalidades em Beta
A Glivo poderá disponibilizar funcionalidades identificadas como “Beta”, “Preview” ou “Acesso Antecipado”. Funcionalidades Beta são fornecidas “no estado em que se encontram”, sem garantias, não tendo a Glivo qualquer responsabilidade decorrente da sua utilização. O Cliente poderá optar por utilizar ou não tais funcionalidades.
4. Termo, renovação e cessação
4.1 Termo
O Contrato vigora pelo Termo Inicial indicado na Encomenda. Salvo disposição em contrário, o Termo Inicial é de 12 meses a contar da Data de Início.
4.2 Renovação automática
O Contrato é renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração ao Termo Inicial (“Renovações”), salvo se qualquer das Partes notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do termo do Termo vigente, da sua intenção de não renovar.
4.3 Resolução por incumprimento
Qualquer das Partes poderá resolver o Contrato mediante notificação por escrito caso a outra Parte:
a. Incumpra obrigação material e não a sane no prazo de 30 dias após interpelação formal; b. Se torne insolvente, ingresse em processo de insolvência ou tenha decretada a sua falência; c. Cesse as suas atividades comerciais.
4.4 Resolução imotivada (saída antecipada)
O Cliente poderá resolver o Contrato a qualquer momento por sua conveniência, mediante notificação por escrito com antecedência de 30 dias. Nesse caso, as Taxas pagas não serão reembolsadas e o saldo do compromisso mínimo da Encomenda, se houver, torna-se imediatamente exigível, ressalvada a hipótese de incumprimento por parte da Glivo.
4.5 Efeitos da cessação
Após a cessação:
a. Cessa imediatamente o direito de utilização dos Serviços pelo Cliente; b. A Glivo, mediante pedido por escrito do Cliente em até 30 dias, exporta ou disponibiliza para descarregamento o Conteúdo do Cliente em formato estruturado (Art. 28.º, n.º 3, alínea g) RGPD); c. Decorridos 60 dias após a cessação, a Glivo procede à eliminação definitiva do Conteúdo do Cliente, ressalvadas obrigações legais de conservação (ex.: registos financeiros, decisões judiciais); d. Tornam-se imediatamente exigíveis os valores em aberto; e. Sobrevivem as cláusulas relativas a confidencialidade, propriedade intelectual, indemnização, limitação de responsabilidade, resolução de litígios e disposições gerais.
5. Acessos e Utilizadores Finais
5.1 Provisão e administração
O Cliente é o único responsável por designar Administradores com privilégios de gestão, provisionar acessos a Utilizadores Finais, definir permissões por papel e revogar acessos de imediato após a cessação do vínculo de qualquer Utilizador Final.
5.2 Credenciais
Cada acesso é pessoal e intransmissível. O Cliente é responsável por todas as ações realizadas com as credenciais provisionadas, incluindo as ações dos seus Utilizadores Finais e Afiliadas, e por manter a confidencialidade de tais credenciais.
5.3 Recolha de termos dos Utilizadores Finais
O Cliente declara e compromete-se a, antes da liberação de acesso a qualquer vendedor:
a. Obter assinatura do Termo de Tomada de Conhecimento e Autorização fornecido pela Glivo, ou termo equivalente que cumpra integralmente o seu conteúdo; b. Arquivar tais termos por todo o período em que o vendedor mantiver vínculo com o Cliente, mais 5 (cinco) anos; c. Disponibilizar os termos arquivados à Glivo, à CNPD ou a autoridades competentes mediante pedido fundamentado.
5.4 Sinalização ao cliente final (RGPD e Código do Trabalho)
O Cliente declara e compromete-se a manter, em todas as suas unidades onde os Serviços sejam utilizados:
a. Placa de aviso de gravação em local visível, conforme padrão fornecido pela Glivo ou equivalente, cumprindo os Arts. 13.º e 14.º do RGPD e o Art. 21.º do Código do Trabalho; b. Política de privacidade acessível a clientes finais; c. Formação periódica dos Utilizadores Finais sobre as obrigações de transparência; d. Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD/DPIA) documentada quando aplicável (Art. 35 RGPD); e. Consulta à comissão de trabalhadores nos termos do Art. 21.º, n.º 1 do Código do Trabalho, quando aplicável; f. Eventual autorização da CNPD quando exigível para meios de vigilância à distância (Deliberação CNPD n.º 1638/2013).
O incumprimento desta cláusula constitui incumprimento material, autorizando a Glivo a suspender o acesso após interpelação.
6. Conteúdo do Cliente
6.1 Propriedade
Entre as Partes e na medida permitida pela legislação aplicável:
a. O Cliente mantém todos os direitos sobre a Entrada; b. O Cliente é proprietário da Saída gerada com base na sua Entrada. A Glivo cede ao Cliente todos os direitos, títulos e interesses que eventualmente lhe caibam sobre a Saída.
6.2 Similaridade da Saída
Devido à natureza dos Serviços e da inteligência artificial, a Saída pode não ser exclusiva. Outros clientes podem receber Saídas similares com base em Entradas semelhantes. A cessão prevista no ponto 6.1 não se estende a Saídas geradas para outros clientes.
6.3 Utilização pela Glivo
A Glivo utiliza o Conteúdo do Cliente exclusivamente para:
a. Prestar, manter e operar os Serviços ao Cliente; b. Cumprir obrigações legais aplicáveis; c. Fazer cumprir este Contrato e investigar suspeitas de violação; d. Garantir a segurança e integridade da plataforma; e. Prestar suporte técnico solicitado pelo Cliente.
A Glivo não utiliza o Conteúdo do Cliente para treinar modelos próprios de IA, salvo mediante autorização expressa e por escrito do Cliente. Os subcontratantes ulteriores de modelos de linguagem usados na operação dos Serviços estão obrigados, contratualmente, a não reter nem utilizar o Conteúdo para treino próprio.
6.4 Responsabilidades do Cliente sobre o Conteúdo
O Cliente declara e garante que:
a. Possui todos os direitos, licenças, consentimentos e autorizações necessários para fornecer a Entrada aos Serviços; b. Cumpriu, no momento da recolha, com as obrigações de informação e transparência do RGPD (Arts. 13.º e 14.º) perante clientes finais e vendedores, e da legislação laboral (Arts. 20.º e 21.º do Código do Trabalho); c. A Entrada não viola direitos de terceiros, leis aplicáveis, este Contrato ou a Política de Utilização Aceitável; d. É o único responsável pela avaliação da precisão e adequação da Saída para os seus casos de uso, observado o disposto nas cláusulas 12 e 14.
7. Tratamento de dados pessoais
7.1 Papéis
Para efeitos do RGPD e demais legislação de proteção de dados aplicável:
a. O Cliente é o Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais inseridos nos Serviços (clientes finais, vendedores, gestores); b. A Glivo é a Subcontratante desses dados (Art. 28 RGPD), atuando exclusivamente conforme as instruções documentadas do Cliente neste Contrato e no DPA.
7.2 DPA
O Acordo de Tratamento de Dados (DPA) é parte integrante e indissociável deste Contrato. Em caso de conflito entre o DPA e este Contrato no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, prevalece o DPA.
7.3 Anonimização e conservação
A Glivo aplica, de forma automática, anonimização de dados pessoais identificáveis (PII) nas transcrições antes da disponibilização aos gestores, conforme detalhado na Política de Privacidade.
A Glivo mantém política de conservação configurável, com prazo padrão de 90 dias para áudio bruto, após o qual ocorre eliminação automática. O Cliente pode solicitar prazo diverso na Encomenda, observados limites técnicos.
8. Compromissos do Cliente — utilização dos resultados e proteção do trabalhador
Esta cláusula é essencial e não pode ser modificada por utilização continuada, alterações na Encomenda ou comunicação informal.
O Cliente reconhece, declara e compromete-se:
8.1 Natureza dos Serviços
Os Serviços são uma ferramenta de coaching e desenvolvimento profissional. As Saídas geradas pela inteligência artificial são probabilísticas, orientativas e sujeitas a erro, podendo conter imprecisões, enviesamentos ou interpretações inadequadas.
8.2 Decisões laborais
O Cliente não utiliza, isoladamente, as Saídas dos Serviços como base para:
a. Aplicação de advertências, suspensões ou outras sanções disciplinares; b. Despedimento, com ou sem justa causa, ou cessação do contrato de trabalho; c. Decisão sobre promoção, transferência, remuneração variável ou comissão; d. Discriminação de qualquer natureza; e. Decisões automatizadas que afetem direitos dos seus colaboradores sem intervenção humana (Art. 22 RGPD).
8.3 Intervenção humana obrigatória
Toda a decisão laboral que considere as Saídas dos Serviços deve ser:
a. Revista e fundamentada por gestor humano qualificado; b. Baseada em múltiplas fontes de informação (histórico, indicadores comerciais, contexto, perceção direta, feedbacks de pares); c. Conduzida em conformidade com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), o RGPD (especialmente o Art. 22 — direito a não ser sujeito a decisões automatizadas) e demais normas aplicáveis; d. Documentada de forma autónoma e independente das Saídas da IA.
8.4 Utilização vedada
O Cliente não utiliza os Serviços para:
a. Vigilância abusiva, perseguição, retaliação ou assédio moral; b. Exposição pública de colaboradores (em grupos, murais, redes sociais, lives); c. Ranqueamento punitivo de equipas; d. Fundamentar metas ou cortes automáticos.
8.5 Responsabilidade exclusiva pelas decisões
O Cliente é o único e exclusivo responsável pelas decisões laborais, comerciais e administrativas que tomar com base, total ou parcial, nas Saídas dos Serviços. A Glivo não recomenda, autoriza nem se responsabiliza por tais decisões.
8.6 Formação
O Cliente compromete-se a formar gestores e vendedores sobre as limitações da IA e a utilização adequada dos resultados, conforme orientações fornecidas pela Glivo no Guia de Utilização para Franquias.
8.7 Indemnização específica
O incumprimento desta Cláusula 8 constitui incumprimento material e gera obrigação do Cliente de indemnizar a Glivo por toda e qualquer reclamação laboral, ação por dano moral, assédio, discriminação ou similares, conforme detalhado na Cláusula 14.
9. Política de Utilização Aceitável (AUP)
O Cliente compromete-se a cumprir e a fazer com que os seus Utilizadores Finais cumpram a Política de Utilização Aceitável (AUP) vigente, parte integrante deste Contrato. A AUP detalha condutas vedadas e setores em que a utilização requer adendas específicas.
A Glivo poderá atualizar a AUP mediante notificação prévia razoável. Atualizações que ampliem materialmente as restrições só serão exigíveis 30 dias após a notificação.
10. Pagamento
10.1 Taxas
O Cliente paga à Glivo as Taxas conforme a Encomenda, na moeda (em regra euros), frequência e meio de pagamento ali definidos. Salvo disposição em contrário, as Taxas não são reembolsáveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou neste Contrato.
10.2 Impostos
As Taxas não incluem impostos. O Cliente é responsável pelo IVA aplicável e demais impostos, exceto impostos sobre o rendimento da Glivo. Se houver retenção de impostos exigida por lei, o Cliente deverá majorar o valor pago de modo que a Glivo receba o valor líquido equivalente ao faturado.
10.3 Atraso
Valores não pagos no vencimento sofrem juros de mora à taxa legal aplicável a operações comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013) e correção monetária pelo IPC. Após 30 dias de incumprimento, a Glivo poderá suspender os Serviços, sem prejuízo da cobrança.
10.4 Atualização anual
As Taxas serão atualizadas anualmente, na data de aniversário da Encomenda, pelo IPC (Índice de Preços no Consumidor) acumulado dos últimos 12 meses, ou outro índice oficial aplicável.
10.5 Contestação
O Cliente poderá contestar valores cobrados em até 30 dias após o vencimento da fatura, mediante notificação fundamentada. Valores não contestados serão considerados aceites.
11. Confidencialidade
11.1 Definição
“Informação Confidencial” é qualquer informação técnica, comercial, financeira, estratégica ou operacional divulgada por uma Parte (“Divulgadora”) à outra (“Recetora”), que: (a) seja identificada como confidencial; ou (b) deva ser razoavelmente compreendida como confidencial. O Conteúdo do Cliente é, por definição, Informação Confidencial do Cliente.
11.2 Obrigações
A Recetora compromete-se a:
a. Utilizar a Informação Confidencial apenas para cumprir este Contrato; b. Adotar medidas razoáveis de proteção, no mínimo equivalentes às que aplica à própria informação confidencial; c. Não divulgar a terceiros, exceto a empregados, prestadores e subcontratantes ulteriores sob obrigação de confidencialidade equivalente; d. Notificar imediatamente a Divulgadora em caso de utilização ou divulgação não autorizada.
11.3 Exceções
As obrigações desta Cláusula 11 não se aplicam a informações que: (a) sejam ou se tornem públicas sem culpa da Recetora; (b) já fossem conhecidas pela Recetora antes da divulgação; (c) tenham sido legitimamente recebidas de terceiro sem dever de confidencialidade; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente.
11.4 Divulgação obrigatória
A Recetora poderá divulgar Informação Confidencial mediante decisão judicial ou pedido legal válido, notificando previamente a Divulgadora quando legalmente permitido.
11.5 Sobrevivência
As obrigações de confidencialidade sobrevivem por 5 anos após o termo deste Contrato.
12. Propriedade intelectual
12.1 Reserva de direitos
Cada Parte mantém todos os direitos sobre a sua propriedade intelectual preexistente. Este Contrato não transfere direitos de propriedade intelectual, exceto pelas licenças expressamente previstas.
12.2 Da Glivo
Todos os direitos sobre os Serviços, código, modelos de IA, prompts, layout, marca e materiais correlatos pertencem exclusivamente à Glivo ou aos seus licenciantes. A licença concedida ao Cliente é apenas a prevista na Cláusula 3.
12.3 Vedações
O Cliente não poderá:
a. Copiar, modificar, distribuir ou comercializar os Serviços; b. Realizar engenharia inversa, descompilar, ou tentar aceder ao código-fonte ou componentes subjacentes (incluindo modelos, algoritmos, sistemas), salvo nos limites estritos do Art. 6.º da Diretiva 2009/24/CE (interoperabilidade); c. Extrair dados ou Saídas de forma automatizada além do permitido nas APIs documentadas; d. Utilizar a Saída para desenvolver produtos ou serviços que concorram com a Glivo, incluindo modelos de IA para análise de vendas; e. Remover marcas, avisos ou créditos da Glivo; f. Usar a marca Glivo sem autorização prévia e por escrito.
12.4 Feedback
O Cliente concede à Glivo licença mundial, perpétua, irrevogável, gratuita e sublicenciável para utilizar comentários, sugestões e feedback que venha a fornecer sobre os Serviços, sem restrição ou compensação.
12.5 Publicidade
Salvo autorização prévia e por escrito, nenhuma das Partes poderá: (a) usar o nome, marca ou logótipo da outra em sítios, media ou materiais de marketing; ou (b) fazer declarações públicas sobre a relação contratual. A Glivo poderá listar o Cliente na sua página de clientes mediante autorização específica.
13. Garantias e isenções
13.1 Garantias da Glivo
A Glivo garante que, durante o Termo:
a. Os Serviços operam substancialmente em conformidade com a documentação aplicável; b. Adota medidas técnicas e organizativas adequadas de segurança da informação, conforme detalhado no DPA (Art. 32 RGPD); c. Não introduz intencionalmente código malicioso nos Serviços.
13.2 Recurso exclusivo
Em caso de incumprimento da garantia em 13.1(a), o recurso exclusivo do Cliente é: (a) a correção do defeito pela Glivo; ou (b) caso a correção não seja viável em prazo razoável, o reembolso proporcional das Taxas pagas pelo período afetado.
13.3 Isenções
EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS NESTA CLÁUSULA 13, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E “CONFORME DISPONÍVEIS”. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A GLIVO E OS SEUS LICENCIANTES NÃO OFERECEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, NÃO VIOLAÇÃO E QUALIDADE SATISFATÓRIA.
A GLIVO NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, LIVRES DE ERROS, OU QUE A SAÍDA SERÁ PRECISA, COMPLETA, NÃO-ENVIESADA OU ADEQUADA PARA QUALQUER FIM ESPECÍFICO. O CLIENTE RECONHECE QUE A IA É PROBABILÍSTICA E SUJEITA A ERRO.
14. Indemnização
14.1 Pela Glivo
A Glivo defende, indemniza e isenta o Cliente de reclamações de terceiros que aleguem que os Serviços (na sua forma original e não modificada) infringem direitos de propriedade intelectual de terceiros, observados os procedimentos da Cláusula 14.4 e os limites da Cláusula 15.
Esta obrigação não se aplica a reclamações decorrentes de: (a) Conteúdo do Cliente; (b) modificações nos Serviços não realizadas pela Glivo; (c) combinação dos Serviços com produtos não fornecidos pela Glivo; (d) utilização em violação a este Contrato ou à AUP; (e) Funcionalidades Beta.
14.2 Pelo Cliente
O Cliente defende, indemniza e isenta a Glivo, suas Afiliadas, sócios, administradores e trabalhadores de toda e qualquer reclamação de terceiro decorrente de:
a. Utilização dos Serviços em violação a este Contrato, à AUP, ao DPA ou a leis aplicáveis; b. Conteúdo do Cliente (Entrada e Saída, incluindo decisões e comunicações geradas pelo Cliente com base na Saída); c. Reclamações laborais propostas por colaboradores, ex-colaboradores ou prestadores de serviços do Cliente, ainda que invoquem a utilização dos Serviços; d. Ações por dano moral, assédio, discriminação, vigilância abusiva ou retaliação decorrentes da utilização, interpretação ou aplicação das Saídas pelo Cliente ou seus prepostos; e. Reclamações de clientes finais decorrentes da ausência ou inadequação da sinalização de gravação, falha em obter base legal, ou qualquer outra obrigação de transparência ou conformidade; f. Coimas ou sanções da CNPD, da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou de qualquer outra autoridade pública contra o Cliente ou contra a Glivo em razão de conduta do Cliente; g. Atos ou omissões dos Utilizadores Finais, Afiliadas, prepostos ou parceiros do Cliente.
14.3 Sobrevivência da indemnização do Cliente
A obrigação de indemnização do Cliente sob a Cláusula 14.2 sobrevive por 5 anos após a cessação deste Contrato, prazo compatível com prescrições laborais e administrativas aplicáveis.
14.4 Procedimento
A Parte que busca indemnização deverá: (a) notificar a outra Parte por escrito imediatamente após tomar conhecimento da reclamação; (b) cooperar razoavelmente na defesa; (c) permitir o controlo exclusivo da defesa e negociação pela Parte indemnizadora, ressalvado o direito de participar com advogado próprio às suas expensas. Nenhum acordo poderá ser celebrado sem o consentimento da Parte indemnizada quando envolver admissão de culpa ou pagamento por esta.
15. Limitação de responsabilidade
15.1 Exclusão de danos indiretos
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, NENHUMA DAS PARTES, NEM AS SUAS AFILIADAS OU LICENCIANTES, SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO LUCROS CESSANTES, PERDA DE OPORTUNIDADE, PERDA DE DADOS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DANOS REPUTACIONAIS, AINDA QUE A PARTE TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
15.2 Limite de responsabilidade direta
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DA GLIVO SOB ESTE CONTRATO, INCLUINDO O DPA, NÃO EXCEDERÁ O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE À GLIVO NOS 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU CAUSA À RESPONSABILIDADE.
15.3 Exceções ao limite
As limitações da Cláusula 15.2 não se aplicam a: (a) dolo ou culpa grave; (b) violação de obrigações de confidencialidade; (c) obrigações de pagamento do Cliente; (d) violação da Cláusula 12 (Propriedade Intelectual) pelo Cliente; (e) obrigações de indemnização do Cliente sob a Cláusula 14.2; (f) responsabilidades que não possam ser limitadas por lei imperativa, incluindo a responsabilidade conjunta nos termos do Art. 82 RGPD.
15.4 Reconhecimento
As Partes reconhecem que as limitações desta Cláusula 15 são elemento essencial para a precificação dos Serviços e que, sem elas, as Taxas seriam substancialmente superiores.
16. Suspensão
A Glivo poderá suspender, no todo ou em parte, o acesso do Cliente aos Serviços, com ou sem aviso prévio razoável, caso:
a. Verifique violação material a este Contrato, à AUP ou ao DPA; b. A utilização represente risco de segurança à plataforma, a outros clientes ou a terceiros; c. Seja exigido por decisão judicial, regulatória ou de autoridade competente; d. Haja incumprimento superior a 30 dias; e. Detete utilização fraudulenta ou acesso não autorizado.
A Glivo envida esforços razoáveis para limitar a suspensão ao âmbito necessário e restabelecer o acesso assim que a causa for sanada. A suspensão não dispensa o Cliente do pagamento das Taxas relativas ao período.
17. Disposições gerais
17.1 Independência
As Partes são contratantes independentes. Este Contrato não cria vínculo societário, laboral, de mandato, agência, joint venture ou consórcio.
17.2 Cessão
Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato sem consentimento prévio e por escrito da outra. A Glivo poderá ceder a Afiliada, sucessora ou em operações societárias (fusão, aquisição, reorganização) mediante notificação ao Cliente.
17.3 Notificações
As notificações devem ser enviadas por: (a) e-mail aos endereços informados na Encomenda; (b) carta registada com aviso de receção; ou (c) plataforma de assinatura eletrónica reconhecida nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS). As notificações à Glivo devem ser enviadas para hello@glivo.ai com cópia para [endereço legal Wyoming] e para o representante UE.
17.4 Caso fortuito e força maior
Nenhuma Parte será responsável por incumprimento decorrente de caso fortuito, força maior, atos de governo, pandemias, falhas em fornecedores de telecomunicações ou nuvem fora do controlo razoável da Parte, salvo obrigações de pagamento.
17.5 Não renúncia
A tolerância de uma Parte com o incumprimento de qualquer cláusula não significa renúncia ao direito de a exigir posteriormente.
17.6 Severabilidade
Se qualquer cláusula deste Contrato for declarada inválida, as demais permanecem em vigor, devendo a cláusula inválida ser interpretada da forma mais próxima possível à intenção original.
17.7 Acordo integral
Este Contrato, com os seus anexos (Encomenda, DPA, AUP, Termos de Utilização, Política de Privacidade, Política de Cookies, Guia de Utilização para Franquias), constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo entendimentos anteriores. Em caso de conflito, prevalece a seguinte ordem:
- Encomenda específica;
- Este MSA;
- DPA;
- AUP;
- Termos de Utilização da Plataforma;
- Política de Privacidade.
17.8 Atualizações
A Glivo poderá atualizar este Contrato e os seus anexos mediante notificação com 30 dias de antecedência. Atualizações imateriais (correções, esclarecimentos) entram em vigor na publicação. Caso o Cliente discorde de atualização material, poderá rescindir o Contrato sem ónus em até 30 dias após a notificação. As atualizações não retroagem a litígios anteriores.
17.9 Controlos de exportação e sanções
O Cliente compromete-se a cumprir leis de controlo de exportações e sanções aplicáveis (incluindo da União Europeia e dos EUA), declarando que: (a) não está localizado em país sob embargo da UE ou do governo dos EUA; (b) não consta em listas de partes restritas (OFAC SDN, BIS, ONU, UE — Regulamento (UE) 2024/1349 e demais regulamentos restritivos); (c) não usa os Serviços para fins proibidos por tais leis.
17.10 Lei aplicável
Este Contrato é regido pelas leis portuguesas quando o Cliente esteja sediado em Portugal, com aplicação direta do Direito da União Europeia (RGPD, Regulamento (UE) n.º 1215/2012, eIDAS), observada a primazia das normas imperativas de proteção do consumidor e do trabalhador. A Glivo, como empresa norte-americana, observará concomitantemente a legislação federal dos EUA aplicável.
17.11 Resolução de litígios
Resolução amigável
As Partes envidarão esforços razoáveis para resolver amigavelmente qualquer litígio, mediante notificação por escrito e período de 60 dias de negociação de boa-fé.
Mediação
Não havendo resolução amigável, as Partes submeterão o litígio à mediação prévia em câmara de mediação reconhecida em Portugal, antes de qualquer ação judicial ou arbitral.
Arbitragem (B2B)
Persistindo a controvérsia, e tratando-se de relação estritamente B2B (empresarial), as Partes elegem a arbitragem como forma de solução, sob as regras do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa ou, em alternativa, da ICC, com sede em Lisboa, com renúncia a qualquer outro foro, exceto:
a. Medidas cautelares ou urgentes, que poderão ser pleiteadas no foro do domicílio do Cliente; b. Litígios envolvendo direitos indisponíveis ou normas imperativas (consumo, trabalho), nos quais prevalece o foro legal aplicável.
Foro residual
Para hipóteses não submetidas à arbitragem, fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência exclusiva determinada pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012.
17.12 Vias
Este Contrato pode ser celebrado em vias eletrónicas (assinatura eletrónica qualificada nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 — eIDAS), tendo plena validade legal.
18. Aceitação
Ao celebrar a Encomenda (Order Form), assinar este Contrato ou aceitar eletronicamente os seus termos, o Cliente declara:
- Que leu, compreendeu e aceita integralmente este MSA, o DPA, a AUP, os Termos de Utilização e a Política de Privacidade;
- Que o representante signatário possui poderes para o vincular;
- Que tomou conhecimento das limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 15;
- Que tomou conhecimento das obrigações de utilização adequada dos resultados (Cláusula 8) e das obrigações de indemnização (Cláusula 14.2), incluindo a abrangência sobre reclamações laborais;
- Que reconhece a natureza probabilística da IA e a obrigatoriedade de intervenção humana em decisões de impacto (Art. 22 RGPD).
Glivo LLC — Wyoming, EUA · Plataforma de coaching de vendas para franquias.
Representante UE (Art. 27 RGPD): [a definir]
Contacto: hello@glivo.ai
Versão: abril/2026.